Programa universal, descentralizado, com compra mínima da agricultura familiar e controle
social pelo CAE. Este perfil mostra apenas evidência publicada no compêndio — não atribui notas:
o modelo de avaliação por dimensões vive no Atlas, com rubricas e revisão humana.
Programa universal — PNAEMín. 45% agricultura familiar (Lei nº 15.226/2025, desde 1º/01/2026)Compêndio aprofundado disponível
Pista de evolução — marcos normativos federais
2009
Lei nº 11.947/2009
Universalidade do atendimento e mínimo de 30% do repasse do FNDE para a agricultura familiar. Repasse automático em conta específica, sem convênio.
2025
Lei nº 15.226/2025
Altera a Lei nº 11.947/2009: eleva o mínimo da agricultura familiar para 45% (vigência em 1º/01/2026) e disciplina prazo de validade dos gêneros adquiridos.
2026
Resoluções FNDE
Valores per capita e regras operacionais atualizadas (Resoluções CD/FNDE de 2026). Em revalidação trimestral com revisão humana.
Execução federal 2025 — ação orçamentária 00PI (PNAE)
Valores pagos por mês, apurados da exportação oficial do Portal da Transparência.
Total pago no exercício: R$ 5.538.221.693. Estágios financeiros permanecem separados na tabela.
Leitura correta: empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar são
estágios distintos — nenhum deles, isolado, equivale a "gasto total com merenda". O repasse federal
não mede o orçamento total municipal de alimentação escolar.
Autor e mantenedor: Joelcio Carvalho · Dados e método:
repositório compendio-alimentacao-escolar-brasil · As visualizações organizam evidência
disponível e tornam comparações explícitas; não constituem ranking de mérito nem parecer jurídico.
Nota, evidência e confiança são sempre apresentadas separadamente.