Pular para o conteúdo
Global School Meals Atlas
EN

Escolas, sementes e famílias produtoras

Explorar experiências territoriais e protocolos agroecológicos →

Comparar hortas escolares e planejar a coleta de evidências →

Como ligar a horta educativa à produção familiar e ao fornecimento de alimentos à escola, com evidência para cada etapa.

Proposta em estudoDa escola para a família, da produção familiar para a alimentação escolar

O circuito completo é uma proposta de implantação. Os casos abaixo documentam partes dele; reunir experiências diferentes não comprova que uma escola já execute todas as etapas.

  1. Horta educativa

    Definir espaço, responsáveis adultos e atividades pedagógicas.

  2. Sementes e mudas

    Identificar origem, espécie e responsável pelo material propagativo.

  3. Doação às famílias

    Registrar critérios de acesso, lotes e autorização para doar.

  4. Cultivo familiar

    Planejar assistência técnica, sazonalidade e capacidade de entrega.

  5. Compra pela escola

    Habilitar fornecedores e selecionar conforme as regras da compra pública.

Participação familiar e compra pública

O vínculo com a escola orienta a mobilização e a assistência às famílias. A habilitação e a seleção de fornecedores seguem as regras aplicáveis à compra; receber sementes ou ter filho matriculado não assegura contrato.

Comparar experiências por etapa

Relatos institucionais de implementação, com escopo e data. “Não documentado” indica uma lacuna da fonte consultada, não ausência da atividade.

Etapas com evidência por experiência
ExperiênciaProdução na escolaSementes ou mudasDoação às famíliasCultivo pelas famíliasCompra pela escola
Brasil · Cmei Conjunto Vera Cruz II, Goiânia, Goiás

Horta em Casa: mudas às famílias

A Secretaria de Educação relata entrega de mudas às famílias de crianças matriculadas.

Ver evidências e limites

Sementes ou mudas: O projeto Horta em Casa disponibilizou mudas de hortaliças às famílias, durante entrega acompanhada por autoridades municipais. Fonte ↗

O que a fonte não demonstra: Produção escolar das mudas, horta, cultivo posterior e compras dos pais não demonstrados. A entrega é explícita; a gratuidade não, portanto doacao_familias não foi marcada.

Cmei Conjunto Vera Cruz II entrega kits de alimentação escolar e mudas de hortaliças ↗
Publicação: 2021-05-21 · Consulta: 2026-09-27

Uganda · Karamoja, Uganda; Namalu Mixed Primary citada no relato regional

Hortas escolares e ramas levadas para casa

O WFP relata cultivo escolar de batata-doce e transferência de ramas para casa.

Ver evidências e limites

Produção na escola: Crianças aprendem a cultivar em hortas demonstrativas escolares, levam ramas para casa e ensinam os pais. As hortas complementam refeições escolares. Fonte ↗

Sementes ou mudas: Crianças aprendem a cultivar em hortas demonstrativas escolares, levam ramas para casa e ensinam os pais. As hortas complementam refeições escolares. Fonte ↗

O que a fonte não demonstra: Ensinar os pais não confirma seu cultivo efetivo. Não há compra escolar dos pais, rastreabilidade da origem de cada rama ou gratuidade explícita. O relato regional não atribui todas as ações a Namalu.

Super resilient, super nutritious superfoods! ↗
Publicação: 2024-10-16 · Consulta: 2026-09-27

Serra Leoa · Tawuya, distrito de Kambia, Serra Leoa

Mães agricultoras vendem à escola dos filhos

Agricultoras abastecem, mediante pagamento, a escola frequentada pelos filhos.

Ver evidências e limites

Sementes ou mudas: O WFP fornece sementes ao grupo produtor. Fonte ↗

Cultivo pelas famílias: Mães cultivam coletivamente e recebem pelas encomendas escolares. O WFP financia as escolas para comprar hortaliças desses produtores. Fonte ↗

Compra pela escola: Mães cultivam coletivamente e recebem pelas encomendas escolares. O WFP financia as escolas para comprar hortaliças desses produtores. Fonte ↗

O que a fonte não demonstra: Sementes fornecidas pelo WFP, não pela escola. Não documenta horta escolar nem doação escolar às famílias. Cultivo_familiar significa aqui produção coletiva de mães, não comprovação de parcelas domiciliares ou enquadramento jurídico.

Sierra Leone: How school feeding empowers parents to grow and sell vegetables ↗
Publicação: 2022-07-19 · Consulta: 2026-09-27

Brasil · Escola Municipal Prof. Fauze Scaff Gattass Filho, Campo Grande, Mato Grosso do Sul

Viveiro escolar doa mudas às famílias

Mudas escolares são doadas gratuitamente, sobretudo a famílias de alunos.

Ver evidências e limites

Produção na escola: A escola descreve sua horta, produção de mudas de hortaliças no viveiro e doação explicitamente gratuita às famílias. Fonte ↗

Sementes ou mudas: A escola descreve sua horta, produção de mudas de hortaliças no viveiro e doação explicitamente gratuita às famílias. Fonte ↗

Doação às famílias: A escola descreve sua horta, produção de mudas de hortaliças no viveiro e doação explicitamente gratuita às famílias. Fonte ↗

Cultivo pelas famílias: Famílias, incluindo pais e responsáveis, cultivam canteiros dentro da escola. Fonte ↗

O que a fonte não demonstra: Sem compras escolares demonstradas. O cultivo familiar documentado ocorre na escola; não comprova plantio domiciliar por todos os donatários.

Horta Escolar E Expansão De Canteiros Verdes Na Comunidade ↗
Publicação: Não informada · Consulta: 2026-09-27

Regras para desenhar o piloto no Brasil

Síntese de fontes oficiais consultadas. A implantação exige definir o responsável pela produção, pela doação e pela compra em cada rede.

Ser pai ou mãe não gera prioridade automática

O art. 14 da Lei 11.947/2009 prioriza assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres; o § 4º inclui grupos formais e informais de jovens agricultores. Ser pai/mãe de aluno não é critério autônomo nessas disposições. Na chamada geral, o art. 36 da Resolução 4/2026 usa localidade e, na etapa seguinte, públicos prioritários, produção orgânica/agroecológica e forma de organização. A Resolução 6/2026 preserva as regras do PNAE ao permitir o Contrata+Brasil. Na chamada específica de povos e comunidades tradicionais, o art. 11 da Resolução 11/2026 prioriza grupos com produção na comunidade da localidade da escola e depois fornecedores individuais com produção nessa comunidade. Vínculo comunitário e produção local não equivalem, por si, a parentalidade. Pais agricultores podem concorrer conforme o enquadramento e a seleção aplicáveis.

Síntese dos critérios aplicáveis, sem criar reserva para pais no edital. O regime de compra e o enquadramento de cada fornecedor precisam ser definidos pela rede.

Lei 11.947/2009, art. 14, caput e § 4º ↗

Resolução CD/FNDE 4/2026, art. 36, §§ 1º e 5º, PDF p. 13 ↗

Resolução CD/FNDE 6/2026, art. 1º, PDF p. 1 ↗

Resolução CD/FNDE 11/2026, arts. 1º–3º e 11, PDF pp. 1 e 3 ↗

Consulta: 2026-09-27

Mínimo legal de 45% dos repasses FNDE

Desde 01/01/2026, o art. 14 da Lei 11.947/2009, com redação da Lei 15.226/2025, exige destinar no mínimo 45% dos recursos repassados pelo FNDE no PNAE à aquisição direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. O percentual incide sobre esses repasses, não sobre todo o orçamento escolar, e não é uma reserva para pais de alunos. O § 2º prevê hipóteses de dispensa do cumprimento do percentual, sob disciplina do FNDE. As Resoluções 6/2026 e 11/2026 não alteram esse percentual legal.

Doações não são compras e não preenchem esse mínimo. A execução e as exceções precisam ser apuradas na prestação de contas aplicável.

Lei 15.226/2025, arts. 1º e 2º, I ↗

Lei 11.947/2009, art. 14, caput e § 2º ↗

Resolução CD/FNDE 6/2026, arts. 1º–3º ↗

Resolução CD/FNDE 11/2026, arts. 1º–18: regulamentação de aquisição específica, sem alteração do percentual legal ↗

Consulta: 2026-09-27

Exceções ao RENASEM não se estendem automaticamente à escola

O art. 8º da Lei 10.711/2003 estabelece inscrição no RENASEM para as atividades nele previstas e isenta agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas que multipliquem sementes/mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si. O Decreto 10.586/2020, art. 4º, § 1º, I–II, contempla beneficiários enquadrados na Lei 11.326/2006 e associações/cooperativas nas condições ali especificadas, incluindo atendimento de programas governamentais. O fato de uma escola doar material a agricultores ou atender seus filhos não enquadra a escola nessas categorias. Logo, não há base nesses dispositivos para transferir automaticamente à produção escolar a isenção do destinatário. A gratuidade da entrega, isoladamente, não demonstra dispensa.

Isso não significa que toda horta pedagógica precise de RENASEM. A atividade, o operador, a finalidade e a espécie determinam o enquadramento; a situação concreta da escola precisa ser verificada.

Lei 10.711/2003, art. 8º, caput e § 3º ↗

Decreto 10.586/2020, art. 4º, caput e § 1º, I–IV ↗

Consulta: 2026-09-27

Crioulas, RNC e colheita alimentar são questões distintas

A Lei 10.711/2003 define muda pela finalidade de plantio e semente pela finalidade de semeadura. A colheita destinada à alimentação não se torna material propagativo apenas por ser grão ou poder germinar. O art. 11, § 6º, dispensa inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC) de cultivar local, tradicional ou crioula utilizada por agricultores familiares, assentados ou indígenas. Essa dispensa de cultivar não é uma dispensa geral de RENASEM para qualquer produtor. A definição legal de crioula exige as características e o reconhecimento comunitário do art. 2º, XVI. O art. 48 permite sua inclusão em programas públicos junto a agricultores familiares, preservadas as demais exigências legais; não concede isenção geral à escola.

A síntese não certifica uma variedade como crioula nem autoriza multiplicação escolar. Alimentos e material para plantio têm requisitos próprios.

Lei 10.711/2003, art. 2º, XVI, XXVI, XXXVIII e XLV; arts. 8º, 11, § 6º, e 48 ↗

Consulta: 2026-09-27

Doação não substitui seleção e contrato de compra

Na compra pelo PNAE, o art. 14, § 1º, da Lei 11.947/2009 condiciona a dispensa de licitação a preços compatíveis com o mercado local, princípios constitucionais da administração e qualidade dos alimentos. A aquisição deve seguir o cardápio do nutricionista, conforme os arts. 11–13. A Resolução 4/2026, art. 39, prevê contrato após homologação da chamada; a Resolução 11/2026 mantém chamada específica, contrato e processo administrativo para PCT. A Lei 11.947/2009, art. 5º, § 2º, destina os repasses à aquisição de gêneros alimentícios. Aplicação ao circuito: doar previamente alimentos, sementes ou mudas não habilita o beneficiário, não garante compra e não transforma insumos para plantio em alimentos adquiridos pelo PNAE. A autorização da doação e a contratação da colheita precisam de fundamentos próprios.

A autorização para doar depende da competência e das regras locais. O art. 21-A trata de distribuição excepcional de alimentos do PNAE na suspensão das aulas por emergência ou calamidade; não autoriza, por si, doações ordinárias.

Lei 11.947/2009, arts. 5º, § 2º, 11–14 e 21-A ↗

Resolução CD/FNDE 4/2026, art. 39, PDF p. 14 ↗

Resolução CD/FNDE 11/2026, art. 1º, §§ 2º–3º, e arts. 14 e 16, PDF pp. 1 e 4 ↗

Consulta: 2026-09-27

Roteiro de implantação proposto

Etapas de preparação, sem promessa de compra, produtividade ou renda. A produção comercial é responsabilidade dos adultos; a participação dos alunos tem finalidade educativa.

1. Demanda e território

Relacionar cardápio, calendário escolar, produtos e famílias interessadas; mapear acesso a terra, água e assistência técnica.

Entregável verificável: Mapa agregado de capacidade e demanda por produto e período, sem promessa de contrato.

2. Responsáveis e recursos

Definir mantenedora, responsável técnico, organização de produtores e orçamento de cada etapa. Separar apoio produtivo, doação e aquisição de alimentos.

Entregável verificável: Plano de responsabilidades e fontes de recursos aprováveis pela autoridade competente.

3. Viveiro e rastreabilidade

Escolher espécies com assistência técnica; verificar solo e água, enquadramento da atividade, origem das sementes e sanidade dos lotes.

Entregável verificável: Ficha por lote, com destino para consumo ou plantio, responsável e verificação aplicável.

4. Doação e acompanhamento

Definir critérios transparentes de participação e acompanhar plantio e perdas, sem exigir venda exclusiva ou vincular benefício escolar à produção.

Entregável verificável: Termo local de doação e registro agregado do acompanhamento; dados pessoais ficam fora da publicação.

5. Chamada, entrega e pagamento

Preparar habilitação e projeto de venda, previsão de colheita e logística. Receber alimentos com critérios técnicos e documentar o pagamento.

Entregável verificável: Processos de seleção, contrato, recebimento e pagamento rastreáveis e separados da doação.

6. Avaliação do piloto

Comparar o planejado e o observado por safra, registrar custos e participação voluntária. Examinar exclusões, perdas e atrasos antes de ampliar.

Entregável verificável: Relatório de resultados e limitações; não atribuir efeitos à iniciativa sem desenho de avaliação.

Examinar cardápios e composição nutricional →

O que medir antes de ampliar

Indicadores propostos, ainda sem valores medidos. Registre escola, território, produto, período e unidade. Diferencie doação, produção, contrato, entrega aceita e pagamento.

Material propagativo

Lotes distribuídos, espécie, quantidade, unidade, origem e destino. Registrar germinação ou estabelecimento com método e data próprios.

Não somar sementes, mudas e quilos; entrega de material não prova cultivo.

Produção e perdas

Produzido e perdido por cultura, lote e safra, em unidades compatíveis. Separar área escolar e área das famílias.

Registro produtivo não prova aumento de renda nem melhoria nutricional.

Fornecimento e renda

Volumes contratados e aceitos, pagamentos e custos declarados por período. Identificar participação dos pais apenas em dados agregados.

Receita de venda não é lucro. Contrato ou entrega não equivalem a pagamento.

Participação e aprendizagem

Famílias convidadas, participantes e desistentes, com motivos agregados; atividades pedagógicas realizadas e método de avaliação.

Participação voluntária e efeitos causais precisam de avaliações distintas; não publicar identificação de menores.

O modelo sai em branco. Identifique famílias por código interno; publique somente agregados, sem nomes de crianças, CPF ou endereços residenciais.

Explorar outras práticas →Explorar compras no Brasil →Examinar critérios de compras locais →